terça-feira, 23 de outubro de 2012

O Espetáculo Futebol e o Direito de Arena

Não há como falar de direito de arena sem falar em Direito de Imagem... São direitos semelhantes e ao mesmo tempo muito distintos.

Direito de Imagem é um direito individual de cada atleta, personalíssimo e intransferível. 

O Direito de Imagem, como diz o nome, trabalha a imagem dos profissionais do desporto, mais especificamente do futebol, não somente do atleta tem esse Direito, mas também o treinador, depende da vontade do treinador em negociar com Clube ou não esse direito em contrato. O trabalho da imagem varia muito de Clube para Clube, e do que representa o profissional contratado pela entidade desportiva para seu torcedor, para o Clube e para o futebol em geral, são um dos muitos trabalhos de marketing feitos pelos Clubes. Porém o Direito de Imagem não é pago pelos mesmos somente para terem direito de trabalhar com a imagem de determinado profissional do futebol, serve também para pagar parte dos salário dos jogadores e treinadores.

Essa é uma matéria consolidada nas doutrinas jusdesportivas, na jurisprudência trabalhista e na lex desportiva que concretiza o contrato de imagem como de natureza civil, mas apesar da concretização da natureza do contrato de imagem como contrato civil, os clubes insistem em usar o mesmo para o pagamento (por fora) de parte dos milionários salários dos seus atletas e treinador, pagamento esse que contorna todos os impostos e tributos de um salário, deixando assim empregados e empregadores felizes, porém a União  muito insatisfeita, tentando a cada alteração na Lei Pelé -9.615/98- acabar com essa fraude, assim chamado por muitos, o contrato de Direito de Imagem.

Direito de Arena nada mais é que um "contrato de imagem coletivo" que se estende a todos atletas participantes do "espetáculo" com previsão constitucional no artigo 5°, XXVIII, 'a', limitando-se aos 90 minutos de jogo. Vale ressaltar que o titular desse Direito é a entidade desportiva, afinal com o crescimento da tecnologia audiovisual (tv e internet, esse último subdividido em computador, notebooks, celulares e a nova invenção, tablets) os Clubes recebem menos torcedores do que poderiam receber nas Arenas, enquanto no Direito de Imagem o titular é o atleta.

Nesse instituto sim há a obrigatoriedade do Clube em cumprir com o pagamento, estipulado pelo artigo 42, § 1º da Lei 9.615/98, anteriormente em vinte por cento (20%) do valor arrecadado pelo "espetáculo", devendo ser rateado em partes iguais aos quatorze (14) jogadores que fizerem parte do jogo, inclusive aos que ficarem no banco de reservas sem entrar na partida. Esse contrato sim, é revestido de natureza trabalhista.

A nova Lei Pelé (12.395/11) pretende assegurar no mínimo cinco por cento (5%) do valor passado pelo respectivo Sindicato dos atletas profissionais às entidades desportivas, rateado em partes iguais para aqueles atletas participantes da partida. Ressalte-se que doutrina e jurisprudência trabalhista já consolidaram o Direito de Arena como parte da remuneração do atleta para todos os efeitos legais. Logo, o Direito de Arena, com a nova categorização de "parcela indenizatória", tem nos sindicatos de atletas profissionais os responsáveis pelos encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, a partir da nova redação do artigo 42, parágrafo 1° da nova lei Pelé, que diz o seguinte:
"Salvo convenção coletiva de trabalho em contrário, cinco por cento da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais será repassado aos sindicatos de atletas profissionais e estes distribuirão em partes iguais, aos atletas profissionais, como parcela de natureza civil."
Vale ressaltar que, se esse direito de arena for pago por terceiros, ou seja, pelas empresas televisivas, os cinco por cento (5%) no mínimo, repassados aos atletas participantes do espetáculo, através dos sindicatos, em partes iguais, tal como descreve a lei, não há razão para o Clube empregador pagar novamente...faz-se analogia aos garçons, por exemplo, ou recebe as gorjetas dos clientes ou do empregador.
Assim, com certeza irá gerar polêmicas a aplicação do parágrafo 1º do art. 42, afinal, também, como o Direito não é uma ciência exata muitos entendem que o importância  paga a título de Direito de Arena integra a remuneração do atleta, equiparando essa às gorjetas, como já descrito a cima, tendo como base o art. 457 da CLT e a Súmula 354 do TST. Enquanto isso outros sustentam a tese de que o direito de arena não tem feição salarial, aproximando-se da natureza jurídica de participação nos lucros e com natureza civil.

Pois bem, a minha posição, que fique registrado é de que o direito de arena integra sim a remuneração do atleta profissional, sendo assim o contrato de direito de arena reveste-se de natureza trabalhista.

Gostaria aqui, de levantar uma questão: Por que os treinadores e árbitros (principal e assistentes) não recebem também Direito de Arena, uma vez que suas imagens são tão expostas quanto a dos jogadores, treinadores muitas vezes (no Brasil) sendo chamados pela torcida, aos côros, de "BURRO", e árbitros e assistentes todos os jogos que participam (errando ou não) são chamados de "ladrões", "burros", e outros adjetivos mais que só no calor do "espetáculo" que se fala....por que não tem esse direito?
Vou deixar a questão no ar, no próximo post irei escrever exclusivamente para responder essa pergunta!

domingo, 15 de abril de 2012

Derrota Fora das Quatro Linhas


É péssima a notícia, o Grêmio não jogou ainda contra o Atlético Mineiro mas fora das quatro linhas perdeu e perdeu feio hoje para o Galo, se trata do melhor preparador de goleiros do Brasil, quem sabe até do mundo, que se transferiu para o Clube Mineiro.

O Victor só é o que é, só chegou na Seleção Brasileira graças ao Chiquinho, assim como Marcelo Groeh, Busatto e Mateus, e não se resumem a apenas esses quatro profissionais, tem muitos outros que já passaram pelo Olímpico, mais precisamente pelas mãos de F. Cersósimo, que não estão mais no Grêmio.

Francisco Cersósimo troca o Grêmio pelo Galo!


Francisco Cersósimo, conhecido em Porto Alegre e na Seleção Brasileira como 'Chiquinho', chegou ao Grêmio em 2005, e se você pensar desde então o nosso Tricolor vem formando grandes Goleiros. Isso se deve muito ao ótimo trabalho que sempre desenvolveu Chiquinho no Grêmio, pode ter gente que discorde de mim, mas tanto é verdade que F. Cersósimo foi para a Seleção e até hoje trabalha com o grupo principal da seleção brasileira.

Bom, infelizmente Chiquinho fechou contrato de 3 anos com o Atlético Mineiro, segundo informações da imprensa gaúcha a proposta era "irrecusável". Agora eu pergunto, será que era tanto a ponto de o Grêmio, clube com melhores condições financeiras que o Galo, não ter condições de cobrir uma proposta de três anos de contrato? Sinceramente, com todo respeito ao Atlético Mineiro, não acredito nisso.

Mais uma vez Odone mostra o quão INCOMPETENTE ele é! 
Acho praticamente IMPOSSÍVEL o Grêmio repor à altura essa perda. A partir do momento em que Victor Marcelo Groeh, Mateus e Busatto não estiverem mais no Grêmio, teremos que  voltar a política de antes, ir ao mercado em busca de grandes Goleiros para defender nossa meta em vez de formar grandes Goleiros, o que é muito mais vantajoso e muito mais seguro.

Muita gente não dá a devida atenção para esse tipo de notícias, quando se trata de notícias muito importantes, a formação de uma EQUIPE vencedora começa pela comissão técnica em geral, não somente pelo treinador, pelo técnico que fica ali, na beira do campo instruindo os jogadores taticamente, antes disso se passa pelos profissionais responsáveis pelo aperfeiçoamento dos fundamentos dos jogadores em suas respectivas funções. 
Exemplo: Por que nosso co-irmão vem nos últimos anos formando grandes atacantes? Simples, lá tem o Ortiz (ex-atacante) que é o encarregado de treinar única e exclusivamente os fundamentos de um atacante, já no Grêmio vínhamos formando ótimos goleiros com o Francisco Cersósimo treinando os fundamentos dos mesmos. Conclusão, onde quero chegar? Não adianta simplesmente TER um profissional para treinar esses jogadores, é preciso ter PROFISSIONAIS QUALIFICADOS para isso, caso contrário se verificará carências muito grandes e explícitas no grupo de jogadores do Clube.



quinta-feira, 29 de março de 2012

Oscar, Inter e SPFC

São Paulo FC segue em busca de seus Direitos

A imprensa gaúcha diz que Oscar ainda tem contrato com o SC Internacional, pois bem, só posso concluir que  não possuem o mínimo de conhecimento jurídico.

No Direito do trabalho do dia a dia é lógico que qualquer trabalhador pode ter mais de um contrato de trabalho desde que não seja com empresas de atuação no mesmo ramo. Agora o contrato de trabalho do Atleta profissional do futebol, ou, simplificando, o contrato de trabalho à luz do Direito Desportivo não permite que um Atleta, Treinador, ou qualquer outro que trabalhe no meio do futebol NÃO pode firmar contrato com mais de uma Agremiação desportiva (Clube).

Aprofundando no caso do Atleta profissional de futebol, o mais complexo, esse não pode ter contrato com dois clubes ou mais de futebol, até pelo fato de o contrato de todo Jogador de futebol após assinado com o clube é enviado à entidade máxima do futebol Brasileiro - CBF, e essa por sua vez deve registrar o contrato do mesmo, com número do contrato, as partes envolvidas, o tempo de validade do contrato, entre outras coisas previstas no contrato no famoso BID, a partir daí o contrato do Atleta terá validade com o Clube.

No caso de Oscar, o jogador possui "dois contratos" registrados no BID da CBF, porém após última decisão exarada pelo TRT da 2ª Região (SP) reativando o contrato do jogador com a parte Ré na reclamatória trabalhista, o São Paulo Futebol Clube - SPFC, o contrato do Atleta profissional com o SC Internacional foi desativado no BID da CBF, isso quer dizer que Oscar, por mais que queira, não é mais empregado da Agremiação SC Internacional e sim do SPFC, tendo assim, mesmo que temporariamente, se apresentar ao SPFC, caso isso não ocorra os únicos prejudicados ao final, mesmo que com final exitoso para o Atleta, será o SC Internacional tendo que enfrentar diversos processos contra o SPFC na esfera Cível por violar no mínimo três Direitos do clube paulista, quais sejam: ilícito civil Desportivo por ordenar ou impedir, mesmo que de comum acordo com o atleta, desse continuar treinando como se empregado fosse do SC Internacional; por impedir o SPFC de exercer seu Direito líquido e certo de utilizar o atleta em treinamentos e competições das quais o clube participa, na forma dos artigos 186 e 927 do Código Civil/2002 e aliciamento civil, conduta punível tanto pelo artigo 680 do Código Civil como na forma do artigo 240 do CBJD, onde diz:

Art. 240 Aliciar atleta autônomo ou pertencente a qualquer entidade desportiva. 
Pena: Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de sessenta a cento e oitenta dias.
(...)

E de tudo isso os Dirigentes do SC Internacional estão cientes. Se continuarem "empurrando com a barriga", esperando por uma reviravolta na reclamatória trabalhista de Oscar no TST em Brasília o clube acabará sendo muito prejudicado ao final de tudo isso, ficando com sua imagem prejudicada. Sem falar que a imagem do próprio jogador estar se desgastando no mundo do futebol aos poucos, podendo ficar marcado como jogador indisciplinado/irresponsável, ou até mesmo como anti-ético na sua profissão, com o rótulo de  "não cumprir contratos com seus clubes". Na minha opinião Oscar está sendo muito mal assessorado.


O SPFC exagera ao pedir no mínimo R$ 14 milhões para liberar Oscar ao SC Internacional, deveria cumprir e liberar o jogador por R$ 9 milhões, como consta da cláusula de rescisão no contrato de Oscar com SPFC.
Assim continuo afirmando, o SC Internacional negociar com o São Paulo FC é a melhor saída para todos.

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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Apresentando o Blog

Bom, essa é minha primeira "postagem", porém esta servirá apenas para descrever o que será abordado neste blog.
O objetivo desse blog será a abordagem de assuntos futebolistas, porém voltado para a parte mais burocrata do futebol, como diz o título, assuntos "Extra Campo", tendo como principal foco CONTRATOS de TRABALHO DO PROFISSIONAL DE FUTEBOL, e por "profissional de futebol" entenda-se jogadores, treinadores, diretores remunerados, comissão técnica em geral, e também, pasme ou não, árbitros de futebol, assim como serão abordados assuntos polêmicos dentro e fora das quatro linhas.

Além dessa parte será abordado também questões jusdesportivas, como disciplina e doping.
Quem quiser enviar alguma questão para se abordar aqui fique a vontade, que dentro do possível será postado aqui neste blog, lembrando que no momento somente eu, administrador do blog (Marcus Vinicius Fernandes de Azambuja) escrevo no blog, se houver interessados em escrever nesse blog entrem em contato comigo através do meu email ou twitter.

Email:  mvfazambuja@gmail.com
Twitter: @MvFaRS

Abraços a todos.