São Paulo FC segue em busca de seus Direitos
A imprensa gaúcha diz que Oscar ainda tem contrato com o SC Internacional, pois bem, só posso concluir que não possuem o mínimo de conhecimento jurídico.
No Direito do trabalho do dia a dia é lógico que qualquer trabalhador pode ter mais de um contrato de trabalho desde que não seja com empresas de atuação no mesmo ramo. Agora o contrato de trabalho do Atleta profissional do futebol, ou, simplificando, o contrato de trabalho à luz do Direito Desportivo não permite que um Atleta, Treinador, ou qualquer outro que trabalhe no meio do futebol NÃO pode firmar contrato com mais de uma Agremiação desportiva (Clube).
Aprofundando no caso do Atleta profissional de futebol, o mais complexo, esse não pode ter contrato com dois clubes ou mais de futebol, até pelo fato de o contrato de todo Jogador de futebol após assinado com o clube é enviado à entidade máxima do futebol Brasileiro - CBF, e essa por sua vez deve registrar o contrato do mesmo, com número do contrato, as partes envolvidas, o tempo de validade do contrato, entre outras coisas previstas no contrato no famoso BID, a partir daí o contrato do Atleta terá validade com o Clube.
No caso de Oscar, o jogador possui "dois contratos" registrados no BID da CBF, porém após última decisão exarada pelo TRT da 2ª Região (SP) reativando o contrato do jogador com a parte Ré na reclamatória trabalhista, o São Paulo Futebol Clube - SPFC, o contrato do Atleta profissional com o SC Internacional foi desativado no BID da CBF, isso quer dizer que Oscar, por mais que queira, não é mais empregado da Agremiação SC Internacional e sim do SPFC, tendo assim, mesmo que temporariamente, se apresentar ao SPFC, caso isso não ocorra os únicos prejudicados ao final, mesmo que com final exitoso para o Atleta, será o SC Internacional tendo que enfrentar diversos processos contra o SPFC na esfera Cível por violar no mínimo três Direitos do clube paulista, quais sejam: ilícito civil Desportivo por ordenar ou impedir, mesmo que de comum acordo com o atleta, desse continuar treinando como se empregado fosse do SC Internacional; por impedir o SPFC de exercer seu Direito líquido e certo de utilizar o atleta em treinamentos e competições das quais o clube participa, na forma dos artigos 186 e 927 do Código Civil/2002 e aliciamento civil, conduta punível tanto pelo artigo 680 do Código Civil como na forma do artigo 240 do CBJD, onde diz:
Art. 240 Aliciar atleta autônomo ou pertencente a qualquer entidade desportiva.
Pena: Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de sessenta a cento e oitenta dias.
(...)
E de tudo isso os Dirigentes do SC Internacional estão cientes. Se continuarem "empurrando com a barriga", esperando por uma reviravolta na reclamatória trabalhista de Oscar no TST em Brasília o clube acabará sendo muito prejudicado ao final de tudo isso, ficando com sua imagem prejudicada. Sem falar que a imagem do próprio jogador estar se desgastando no mundo do futebol aos poucos, podendo ficar marcado como jogador indisciplinado/irresponsável, ou até mesmo como anti-ético na sua profissão, com o rótulo de "não cumprir contratos com seus clubes". Na minha opinião Oscar está sendo muito mal assessorado.
O SPFC exagera ao pedir no mínimo R$ 14 milhões para liberar Oscar ao SC Internacional, deveria cumprir e liberar o jogador por R$ 9 milhões, como consta da cláusula de rescisão no contrato de Oscar com SPFC.
Assim continuo afirmando, o SC Internacional negociar com o São Paulo FC é a melhor saída para todos.
O SPFC exagera ao pedir no mínimo R$ 14 milhões para liberar Oscar ao SC Internacional, deveria cumprir e liberar o jogador por R$ 9 milhões, como consta da cláusula de rescisão no contrato de Oscar com SPFC.
Assim continuo afirmando, o SC Internacional negociar com o São Paulo FC é a melhor saída para todos.
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